Condições que regem a venda dos pacotes próprios da Royalty Viagens pelas agências parceiras credenciadas. Versão agosto/2026. O aceite eletrônico registrado no Portal da Agência tem validade jurídica (MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020 e art. 784, §4º, do CPC).
OPERADORA: ROYALTY VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 08.025.380/0001-20, Rua dos Goitacazes, nº 375, loja 01, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-050, registrada no Cadastur do Ministério do Turismo.
AGÊNCIA: a pessoa jurídica identificada no cadastro de credenciamento da Operadora, representada pelo gestor ali indicado, registrada no Cadastur do Ministério do Turismo.
A Operadora organiza e comercializa pacotes turísticos próprios, rodoviários e aéreos, e a Agência realiza a venda comissionada desses pacotes ao consumidor final, na forma da Lei nº 11.771/2008 e da Lei nº 12.974/2014, mediante as condições seguintes.
A Agência fica autorizada a vender os pacotes próprios da Operadora, com reservas feitas no site e no painel de agências da Operadora ou por solicitação aos seus atendentes.
Cada venda fica sujeita às condições gerais, ao roteiro, às datas e à política de cancelamento e remarcação do pacote, divulgados no ato da reserva, que integram este contrato.
A plataforma fica sujeita a indisponibilidades por falhas técnicas ou fatos de terceiros, pelas quais a Operadora não responde, tampouco por danos em equipamentos da Agência decorrentes da navegação.
As partes declaram manter registro regular no Cadastur (art. 27 da Lei nº 11.771/2008), podendo a Operadora suspender o acesso à plataforma se o cadastro da Agência estiver vencido.
Não há entre as partes vínculo societário, trabalhista ou de representação comercial: cada uma responde individualmente por suas obrigações financeiras, trabalhistas e fiscais.
Providenciar as reservas solicitadas conforme disponibilidade, emitir os vouchers e ordens de embarque, e informar a Agência sobre alterações relevantes do pacote vendido, como horário de embarque, hotel de categoria similar ou itinerário.
Repassar ao consumidor final todas as informações do pacote, incluindo local e horário de embarque, documentos exigidos e condições gerais.
Informar corretamente os dados dos passageiros (nome completo conforme documento, nascimento e documento de identificação), respondendo pelos prejuízos de dados incorretos.
Entregar ao consumidor final o contrato e as condições gerais do pacote.
Cumprir os procedimentos de segurança nas vendas em cartão de crédito ou boleto, respondendo pelos prejuízos do uso fraudulento desses meios de pagamento.
Não é permitida a venda com pagamento de terceiro; ocorrendo, a Agência será fiadora total da venda em qualquer chargeback, fraude ou inadimplência.
Nas vendas em cartão, a Agência colherá termo de autorização de débito assinado pelo titular, identificando o cartão apenas pela bandeira e pelos 04 últimos dígitos, com conferência presencial do documento de identidade do titular.
É vedado copiar, fotografar ou arquivar a imagem do cartão e anotar o código de segurança (Lei nº 13.709/2018 e padrão PCI DSS).
A Agência receberá percentuais variáveis de comissão conforme a tabela e as campanhas vigentes divulgadas pela Operadora.
A comissão é devida apenas sobre vendas efetivamente pagas pelo consumidor final, e não sobre vendas canceladas, ressalvadas as multas previstas nas condições gerais do pacote.
A Agência responde pela veracidade das informações e assinaturas colhidas e fica como fiel depositária dos documentos da venda, mantendo as vias originais por 05 (cinco) anos contados do retorno da viagem e entregando-as à Operadora em até 48 horas quando solicitado.
São eles: documento de identidade e CPF de passageiros e pagantes, termo de autorização de débito (quando houver cartão) e contrato e condições gerais assinados.
As partes tratarão os dados pessoais de passageiros e pagantes conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), usando-os apenas para a execução das viagens vendidas.
A Agência pode usar a marca e o material de divulgação da Operadora somente para ofertar seus pacotes, sem alterar conteúdo, preços ou condições.
O contrato vigora por prazo indeterminado e pode ser rescindido por qualquer parte, sem ônus, com aviso de 30 dias, preservadas as vendas já confirmadas e suas comissões.
Tolerâncias não significam novação ou renúncia. Alterações somente por aditivo ou por nova versão publicada pela Operadora e aceita pela Agência.
Este contrato pode ser celebrado por assinatura eletrônica ou por aceite eletrônico registrado no Portal da Agência da Operadora, com validade jurídica na forma da MP nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do art. 784, §4º, do CPC.
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.
O aceite deste contrato é feito eletronicamente pelo gestor da agência no Portal da Agência (app.royaltyviagens.com.br), com registro de nome, agência, data, hora e versão do documento. Novos credenciamentos aceitam estas condições no envio do cadastro.
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